Holding familiar: estudo e abertura
Holding familiar é uma empresa criada para ser dona dos bens da família, como imóveis e participações em outras empresas. Os bens passam para a empresa, e a família passa a ter cotas dela. A RC Contábil faz o estudo contábil e tributário e a abertura da holding.
O que é do contador e o que é do advogado
O contador estuda os números: os bens, os impostos de cada etapa, o regime tributário da holding e a contabilidade depois de aberta.
O caminho da sucessão, as cláusulas do contrato social, a doação das cotas e o testamento envolvem orientação jurídica, que é feita por advogado. Fonte: Lei 8.906/1994, art. 1º, consultado em 27/10/2026.
O que o escritório faz
- Levantamento dos bens da família e de como estão registrados hoje.
- Estudo dos impostos de cada etapa: a passagem dos bens para a holding, a doação das cotas e os rendimentos da holding, como aluguéis.
- Comparação dos regimes tributários possíveis para a holding.
- Abertura da holding: registro na Junta Comercial e inscrição no CNPJ.
- Contabilidade e obrigações da holding depois de aberta: veja Contábil.
Para quem
- Famílias com imóveis ou participações em empresas que querem organizar o patrimônio.
- Sócios de empresa familiar que querem reunir as participações numa empresa só.
- Quem tem imóveis alugados e quer comparar a tributação dos aluguéis na pessoa física e na empresa.
- Grupos de empresas: a holding também pode ser de empresas, para reunir as participações.
Passo a passo
- Listar os bens. Você traz a relação dos bens e as matrículas dos imóveis.
- Estudar os caminhos. O escritório compara os caminhos possíveis e os impostos de cada um, com números.
- Definir as regras. A família define as regras do contrato social, com a orientação jurídica de um advogado.
- Abrir a holding. O escritório faz o registro na Junta Comercial e a inscrição no CNPJ. A passagem dos imóveis para a holding é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Manter a holding em dia. O escritório cuida da contabilidade e das obrigações da holding.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade, CPF, estado civil e regime de bens de cada sócio.
- Matrículas atualizadas dos imóveis.
- Contratos de aluguel, se houver.
- Contrato social das empresas cujas cotas entram na holding.
- Última declaração de Imposto de Renda de cada sócio.
A lista serve de apoio. O escritório informa o que mais for necessário depois de conhecer os bens da família.
Perguntas frequentes
O que é holding familiar?
Holding é o nome dado à empresa que tem como objetivo ser dona de bens ou de participações em outras empresas. A holding familiar reúne os bens de uma família, com os familiares como sócios.
O que acontece com os bens na sucessão?
Os bens que entraram na holding já não estão no nome da pessoa, e a família tem as cotas da empresa. Na sucessão, o que passa aos herdeiros são as cotas, e como isso é feito a família define com a orientação de um advogado.
A holding muda a parte dos herdeiros necessários?
O Código Civil reserva metade dos bens da herança aos herdeiros necessários, a chamada legítima. Como essa regra se aplica às cotas da holding é orientação do advogado. Fonte: Código Civil, art. 1.846, consultado em 30/10/2026.
Tem imposto para passar os bens para a holding?
Depende do bem e da atividade da holding. Na passagem de imóveis para o capital da empresa, o ITBI, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, não incide, salvo quando a atividade preponderante da empresa for a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil. A doação das cotas tem o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. O estudo calcula cada um. Fonte: Constituição Federal, art. 155, I, e art. 156, § 2º, I, consultado em 30/10/2026.
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