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Isenção de Imposto de Renda por doença grave

A lei isenta do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma das doenças graves que ela lista, e o imposto pago a mais pode ser restituído, respeitado o prazo de 5 anos. A RC Contábil conduz o processo completo, da análise do caso ao pedido oficial, com sigilo, para a pessoa cuidar da saúde.

O laudo, a fonte pagadora e a declaração: o que é de cada um

O laudo é feito por serviço médico oficial, da União, do estado, do Distrito Federal ou do município, e não pelo escritório. O pedido para parar a retenção do imposto na fonte é feito à fonte pagadora; no INSS, pelo Meu INSS, no serviço “Isenção”.

A declaração anual e as retificadoras são o trabalho do contador.

O que o escritório faz

  • Conferência da doença na lista da lei e do tipo de rendimento: aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Conferência do laudo: o que a Receita Federal pede que ele contenha.
  • Condução do pedido de isenção, com o beneficiário, até a resposta da fonte pagadora ou do INSS.
  • Declaração anual com os rendimentos informados como isentos.
  • Retificação das declarações dos anos anteriores, dentro do prazo.
  • Pedido de restituição, quando o imposto já foi pago.
  • Acompanhamento da declaração, se ela cair na malha fina.

Para quem

  • Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com uma das doenças da lista.
  • Quem recebeu o diagnóstico depois de se aposentar: a lei vale mesmo quando a doença surge depois da aposentadoria, da reforma ou da concessão da pensão.
  • Familiar que cuida da declaração de um aposentado, com a autorização dele.

Passo a passo

  1. Conferir a doença e o rendimento. O escritório confere se a doença está na lista da lei e se o rendimento é de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Obter o laudo e pedir a isenção na fonte. Quem recebe do INSS faz o pedido no Meu INSS com os documentos médicos, e o INSS pode chamar para perícia. Quem recebe de outra fonte pagadora obtém o laudo no serviço médico oficial e entrega a ela. Fonte: gov.br, solicitar isenção do Imposto de Renda, consultado em 27/10/2026.
  3. Declarar os valores como isentos. O escritório informa os valores como isentos na declaração de Imposto de Renda do ano.
  4. Retificar os anos anteriores. O escritório retifica as declarações dos anos em que já havia direito à isenção, a partir da data indicada no laudo ou da data da aposentadoria, a que for mais recente, respeitado o prazo de 5 anos, e pede a restituição pelo meio que a Receita Federal indica.
  5. Guardar os documentos. Você guarda o laudo e os comprovantes.

O que você precisa separar

  • Documento de identidade e CPF.
  • Laudo pericial do serviço médico oficial, ou, para quem recebe do INSS, os documentos médicos do pedido.
  • Carta de concessão da aposentadoria ou da pensão.
  • Informes de rendimentos de cada ano.
  • Declarações entregues dos anos a retificar e os recibos.

Combine com o escritório como entregar o laudo. Não envie informação de saúde pelo formulário de contato do site.

Perguntas frequentes

Quais doenças dão isenção de Imposto de Renda?

Para aposentadoria e reforma, a lei lista: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. A fibrose cística (mucoviscidose) também está na lista, incluída pela Lei 9.250/1995.

Para pensão vale a mesma lista, exceto a moléstia profissional. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, mesmo sem doença da lista. Fontes: Lei 7.713/1988, art. 6º, incisos XIV e XXI, consultado em 27/10/2026, Lei 9.250/1995, art. 30, consultado em 27/10/2026, e Receita Federal, isenção do IRPF por doença grave, consultado em 27/10/2026.

A isenção vale para quem ainda trabalha?

Não. A isenção alcança só os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva; o salário de quem trabalha continua tributado. Fonte: Receita Federal, isenção do IRPF por doença grave, consultado em 27/10/2026.

Os outros rendimentos do aposentado também ficam isentos?

Não. Aluguel e outros rendimentos seguem tributáveis, e a isenção vale para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Fonte: Receita Federal, isenção do IRPF por doença grave, consultado em 27/10/2026.

O laudo pode ser de médico particular?

Não. O laudo é do serviço médico oficial, como diz a lei. Para quem recebe do INSS, a própria perícia do INSS faz esse papel. O laudo informa a doença, com o código da Classificação Internacional de Doenças, o mês e o ano do diagnóstico, o registro do médico, a assinatura e o serviço oficial. Fontes: Lei 9.250/1995, art. 30, consultado em 27/10/2026, e Receita Federal, doença grave, consultado em 27/10/2026.

Como pedir a isenção no INSS?

No Meu INSS, no serviço “Isenção”. O INSS pode chamar o beneficiário para perícia, e a resposta aparece em “Consultar Pedidos”. Fonte: gov.br, solicitar isenção do Imposto de Renda, consultado em 27/10/2026.

Os anos anteriores podem ser corrigidos?

A Receita Federal prevê a retificação das declarações dos anos em que já havia direito à isenção, a partir da data indicada no laudo ou da data da aposentadoria, a que for mais recente, respeitado o prazo de 5 anos. Se a declaração original tinha imposto a restituir, a restituição vem pela própria retificadora. Se tinha imposto a pagar e ele foi pago, a restituição é pedida pelo PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), na internet. O escritório confere as datas e prepara os pedidos. Fontes: Receita Federal, isenção do IRPF por doença grave, consultado em 27/10/2026, e Receita Federal, moléstia grave, consultado em 27/10/2026.

Quer saber se o seu caso se enquadra?

Fale com o escritório pelo WhatsApp ou por telefone.

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