Planejamento e pedido de aposentadoria no INSS
A RC Contábil faz todos os tipos de aposentadoria do INSS. Tudo começa pelo tempo de contribuição registrado em nome da pessoa: o escritório confere esses registros, conta o tempo, compara as regras em que a pessoa se enquadra e organiza os documentos do pedido.
O que é do escritório e o que é do segurado
O escritório acompanha o pedido de aposentadoria do começo até a resposta do INSS. Questões jurídicas, como recurso judicial e ação de revisão de benefício, são com advogado.
O que o escritório faz
- Todos os tipos de aposentadoria do INSS.
- Conferência do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com a carteira de trabalho, os holerites e os carnês.
- Apontamento de vínculos e salários que faltam ou estão errados, e dos documentos para pedir a correção ao INSS.
- Contagem do tempo de contribuição e da carência.
- Simulação pelas regras em que a pessoa se enquadra: a regra de quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 e as regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio).
- Lista dos documentos do pedido e conferência antes do envio.
- Acompanhamento do pedido com o segurado, inclusive das exigências do INSS.
Para quem
- Quem está perto de se aposentar e quer saber em que regra se enquadra.
- Quem tem vínculos antigos, períodos sem registro ou contribuições como autônomo ou MEI.
- Produtor rural: a aposentadoria por idade do trabalhador rural tem regra própria no INSS.
- Empresário que paga pró-labore: veja Trabalhista e folha.
Passo a passo
- Baixar o extrato do CNIS. Você baixa o extrato no Meu INSS ou traz a carteira de trabalho e os carnês.
- Conferir vínculo por vínculo. O escritório confere cada vínculo e cada salário do extrato.
- Pedir a correção, quando faltar algo. O escritório lista os documentos e você pede a correção ao INSS. A lei permite pedir a inclusão, a exclusão ou a correção de informações do CNIS a qualquer momento, com documentos que as comprovem. Fonte: Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º, consultado em 27/10/2026.
- Conhecer as regras possíveis. O escritório conta o tempo e mostra as regras em que você se enquadra, com a data em que cada uma é alcançada.
- Fazer o pedido. O pedido é feito no Meu INSS, com os anexos conferidos pelo escritório.
- Acompanhar o pedido. O acompanhamento é feito em “Consultar Pedidos”, no Meu INSS, e o escritório explica cada exigência.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade e CPF.
- Carteiras de trabalho, física e digital.
- Extrato do CNIS.
- Carnês e guias de contribuição.
- Holerites e termos de rescisão de períodos com divergência.
- Certidão de tempo de contribuição de serviço público, se houver.
- Documentos de atividade rural, se houver.
Perguntas frequentes
Como dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS?
O pedido é feito no Meu INSS, com a conta gov.br do segurado. O Meu INSS funciona pelo site ou pelo aplicativo. Pelo telefone, o INSS atende na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (página do INSS, consultado em 27/10/2026). As regras de cada tipo estão na página do INSS sobre aposentadorias, consultado em 27/10/2026.
Quais documentos são necessários para a aposentadoria?
Os documentos que costumam ser pedidos estão na lista acima. O INSS pode pedir outros, conforme o tipo de aposentadoria; cada tipo tem a sua página em INSS, aposentadorias, consultado em 27/10/2026.
O que é o CNIS?
É o cadastro em que o INSS registra os vínculos e as remunerações do segurado, e que ele usa para calcular o benefício. O segurado pode pedir a inclusão, a exclusão ou a correção de informações, com documentos que as comprovem (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º, consultado em 27/10/2026). O extrato é emitido no serviço Emitir extrato de contribuição (CNIS), consultado em 27/10/2026.
Quais são as regras de transição da aposentadoria?
São as regras de quem já contribuía quando a reforma da Previdência entrou em vigor. Para a aposentadoria por tempo de contribuição são quatro: por pontos, por idade mínima progressiva, por pedágio para quem estava perto de se aposentar e por pedágio com idade mínima. Os números de cada uma estão na página de regras de aposentadorias do INSS, consultado em 27/10/2026, e na Emenda Constitucional 103/2019, consultado em 27/10/2026.
O simulador do Meu INSS basta?
O simulador do Meu INSS estima o benefício com os dados do CNIS. Se o CNIS tem falha, a simulação herda a falha, e o resultado é uma estimativa. Por isso o escritório confere o CNIS antes de simular.
Quer saber em que regra você se enquadra?
Traga o extrato do CNIS ou a carteira de trabalho, ou fale antes pelo WhatsApp.
