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Planejamento e pedido de aposentadoria no INSS

A RC Contábil faz todos os tipos de aposentadoria do INSS. Tudo começa pelo tempo de contribuição registrado em nome da pessoa: o escritório confere esses registros, conta o tempo, compara as regras em que a pessoa se enquadra e organiza os documentos do pedido.

O que é do escritório e o que é do segurado

O escritório acompanha o pedido de aposentadoria do começo até a resposta do INSS. Questões jurídicas, como recurso judicial e ação de revisão de benefício, são com advogado.

O que o escritório faz

  • Todos os tipos de aposentadoria do INSS.
  • Conferência do extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com a carteira de trabalho, os holerites e os carnês.
  • Apontamento de vínculos e salários que faltam ou estão errados, e dos documentos para pedir a correção ao INSS.
  • Contagem do tempo de contribuição e da carência.
  • Simulação pelas regras em que a pessoa se enquadra: a regra de quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 e as regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio).
  • Lista dos documentos do pedido e conferência antes do envio.
  • Acompanhamento do pedido com o segurado, inclusive das exigências do INSS.

Para quem

  • Quem está perto de se aposentar e quer saber em que regra se enquadra.
  • Quem tem vínculos antigos, períodos sem registro ou contribuições como autônomo ou MEI.
  • Produtor rural: a aposentadoria por idade do trabalhador rural tem regra própria no INSS.
  • Empresário que paga pró-labore: veja Trabalhista e folha.

Passo a passo

  1. Baixar o extrato do CNIS. Você baixa o extrato no Meu INSS ou traz a carteira de trabalho e os carnês.
  2. Conferir vínculo por vínculo. O escritório confere cada vínculo e cada salário do extrato.
  3. Pedir a correção, quando faltar algo. O escritório lista os documentos e você pede a correção ao INSS. A lei permite pedir a inclusão, a exclusão ou a correção de informações do CNIS a qualquer momento, com documentos que as comprovem. Fonte: Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º, consultado em 27/10/2026.
  4. Conhecer as regras possíveis. O escritório conta o tempo e mostra as regras em que você se enquadra, com a data em que cada uma é alcançada.
  5. Fazer o pedido. O pedido é feito no Meu INSS, com os anexos conferidos pelo escritório.
  6. Acompanhar o pedido. O acompanhamento é feito em “Consultar Pedidos”, no Meu INSS, e o escritório explica cada exigência.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteiras de trabalho, física e digital.
  • Extrato do CNIS.
  • Carnês e guias de contribuição.
  • Holerites e termos de rescisão de períodos com divergência.
  • Certidão de tempo de contribuição de serviço público, se houver.
  • Documentos de atividade rural, se houver.

Perguntas frequentes

Como dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS?

O pedido é feito no Meu INSS, com a conta gov.br do segurado. O Meu INSS funciona pelo site ou pelo aplicativo. Pelo telefone, o INSS atende na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (página do INSS, consultado em 27/10/2026). As regras de cada tipo estão na página do INSS sobre aposentadorias, consultado em 27/10/2026.

Quais documentos são necessários para a aposentadoria?

Os documentos que costumam ser pedidos estão na lista acima. O INSS pode pedir outros, conforme o tipo de aposentadoria; cada tipo tem a sua página em INSS, aposentadorias, consultado em 27/10/2026.

O que é o CNIS?

É o cadastro em que o INSS registra os vínculos e as remunerações do segurado, e que ele usa para calcular o benefício. O segurado pode pedir a inclusão, a exclusão ou a correção de informações, com documentos que as comprovem (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º, consultado em 27/10/2026). O extrato é emitido no serviço Emitir extrato de contribuição (CNIS), consultado em 27/10/2026.

Quais são as regras de transição da aposentadoria?

São as regras de quem já contribuía quando a reforma da Previdência entrou em vigor. Para a aposentadoria por tempo de contribuição são quatro: por pontos, por idade mínima progressiva, por pedágio para quem estava perto de se aposentar e por pedágio com idade mínima. Os números de cada uma estão na página de regras de aposentadorias do INSS, consultado em 27/10/2026, e na Emenda Constitucional 103/2019, consultado em 27/10/2026.

O simulador do Meu INSS basta?

O simulador do Meu INSS estima o benefício com os dados do CNIS. Se o CNIS tem falha, a simulação herda a falha, e o resultado é uma estimativa. Por isso o escritório confere o CNIS antes de simular.

Quer saber em que regra você se enquadra?

Traga o extrato do CNIS ou a carteira de trabalho, ou fale antes pelo WhatsApp.

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