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Recuperação de crédito de ICMS para produtores rurais

O produtor rural paga ICMS em muita coisa que compra para produzir. Parte desse imposto pode virar crédito. O escritório levanta esses créditos, prepara o pedido na Secretaria da Fazenda e acompanha até a decisão da Fazenda.

O que é o crédito de ICMS

O ICMS não é cumulativo: o imposto pago na compra pode ser compensado com o devido nas vendas. Esse direito está na Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, arts. 19 e 20, consultado em 07/10/2026, e evita que o imposto se acumule em cascata no custo da produção.

O crédito pode ser usado em até 5 anos da data da nota fiscal (Lei Complementar 87/1996, art. 23, parágrafo único, consultado em 07/10/2026). Por isso o levantamento olha as notas de compra dos últimos 5 anos.

O que o escritório faz

  • Análise de viabilidade: diagnóstico do potencial de crédito do produtor.
  • Levantamento das notas: análise das notas fiscais de compra dos últimos 60 meses.
  • Apuração dos valores: identificação dos créditos de ICMS que não foram aproveitados, pela legislação em vigor.
  • Pedido na Fazenda: relatório técnico e pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, pelos sistemas da Secretaria, como o e-CredRural. Veja o portal da Fazenda de SP, consultado em 07/10/2026.
  • Acompanhamento: do processo até a homologação e a liberação dos créditos.
  • Rotina do produtor: nota fiscal do produtor, inscrição estadual e livro caixa da atividade rural.

Para quem

  • Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, inscritos no cadastro de contribuintes do estado.
  • Quem vende mercadorias ou produtos agrícolas com ICMS.
  • Agroindústrias que compram insumos com ICMS para industrializar.
  • Exportadores: os créditos das compras são mantidos mesmo quando a exportação não paga ICMS (Lei Complementar 87/1996, art. 32, II, consultado em 07/10/2026).

O que pode gerar crédito

  • Insumos agrícolas: fertilizantes, sementes, defensivos, corretivos de solo, rações e suplementos.
  • Combustível, como óleo diesel, usado em máquinas e geradores.
  • Máquinas e equipamentos do ativo imobilizado: tratores, colheitadeiras, implementos, irrigação e ordenhadeiras.
  • Energia elétrica e serviços de comunicação e de transporte, nos casos que a legislação prevê.

As notas fiscais de compra precisam estar em nome do estabelecimento rural, com a inscrição dele.

Perguntas frequentes

O que gera crédito de ICMS para produtor rural?

As compras com ICMS usadas na produção: insumos, combustível, máquinas e equipamentos, e em alguns casos energia elétrica e serviços. A regra geral está na Lei Complementar 87/1996, consultado em 07/10/2026, e as regras do estado no portal da Fazenda de SP, consultado em 07/10/2026.

Até quantos anos para trás dá para recuperar?

Até 5 anos, contados da data da nota fiscal de compra (Lei Complementar 87/1996, art. 23, parágrafo único, consultado em 07/10/2026).

Como o crédito é usado?

O crédito abate o ICMS a pagar nas vendas. Em alguns casos o estado permite transferir o crédito, por exemplo a fornecedores na compra de insumos e máquinas, pelas regras da Secretaria da Fazenda.

Como o produtor rural paga ICMS?

As regras de cobrança e de recolhimento são do estado e dependem da operação. Consulte o portal da Fazenda do Estado de São Paulo, consultado em 07/10/2026; o escritório orienta como aplicá-las à sua atividade.

Fale com o escritório

Pelo WhatsApp, por telefone ou pela página de contato.

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