Imposto de Renda Pessoa Física em Porto Ferreira
A declaração de Imposto de Renda é o documento em que a pessoa informa à Receita Federal os rendimentos, os bens, as dívidas e as despesas dedutíveis do ano anterior. O escritório orienta e entrega a declaração.
O que o escritório faz
Confere o seu caso
Diz se a declaração é obrigatória ou opcional.
Reúne e organiza
Os documentos e as informações do ano.
Preenche e entrega
A declaração, enviada à Receita Federal.
Explica o resultado
Seja imposto a pagar, seja restituição a receber, conforme a situação de cada pessoa.
Para quem
- Quem recebe salário, aposentadoria, pensão ou aluguel e quer saber se precisa declarar.
- Quem já sabe que precisa declarar e prefere entregar com orientação.
- Quem tem dependentes, despesas médicas ou com educação para informar.
- Quem comprou, vendeu ou herdou bens ao longo do ano.
Passo a passo
- Saber se precisa declarar. Você reúne os rendimentos recebidos no ano, de todas as fontes. O escritório confere o seu caso pelas regras do ano, publicadas pela Receita Federal. Fonte: Meu Imposto de Renda, consultado em 07/10/2026.
- Juntar os informes e os comprovantes. Você pede os informes de rendimentos às fontes pagadoras e guarda os recibos de despesas. O escritório entrega a lista do que costuma ser necessário e aponta o que ainda falta.
- Usar o que a Receita já tem. Quem tem conta gov.br pode acessar os dados que a Receita Federal já recebeu de terceiros. O escritório compara esses dados com os seus documentos e avisa quando houver diferença.
- Informar dependentes, bens e dívidas. Você diz quem são os dependentes e o que mudou no patrimônio: compras, vendas, heranças, financiamentos. O escritório registra cada item no campo correto da declaração.
- Escolher o modelo da declaração. A declaração pode ser feita no modelo completo ou no simplificado. O escritório simula os dois com os seus dados e explica a diferença; a escolha é sua.
- Conferir e transmitir. Você lê o resumo e confirma as informações. O escritório revisa a declaração, transmite à Receita Federal e entrega o recibo.
- Acertar o resultado. Se houver imposto a pagar, a guia é emitida a partir da declaração e o pagamento é seu. Se houver restituição, a Receita Federal a paga conforme a sua programação. O escritório explica cada caso.
- Guardar os documentos. Você mantém os comprovantes pelo período que a legislação exige, caso a Receita Federal peça esclarecimentos. O escritório indica o que guardar e por quanto tempo, com base no texto oficial.
O que você precisa separar
- De identificação: documento de identidade e CPF, do titular e dos dependentes.
- De rendimentos: informes de empresas, bancos e do INSS, e comprovantes de aposentadoria, pensão ou aluguel recebido.
- Do ano anterior: a declaração entregue e o recibo de entrega, para conferir bens e saldos.
- De saúde e educação: recibos e notas de despesas médicas e escolares, com CPF ou CNPJ de quem recebeu, e o informe do plano de saúde.
- De aluguel: contratos e recibos, tanto do que foi recebido quanto do que foi pago.
- De bens e dívidas: imóveis, veículos, financiamentos, saldos em conta e aplicações, com os valores no fim do ano.
- De compra e venda: escrituras, contratos e comprovantes de bens negociados no ano.
- De acesso: a conta gov.br, que é pessoal, e os dados da conta bancária para restituição.
Quer estimar o imposto que sai do salário? Use a calculadora de Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A regra muda a cada ano e é publicada pela Receita Federal. Veja a regra do ano na página Meu Imposto de Renda, consultado em 07/10/2026, ou fale com o escritório para conferir o seu caso.
Onde consulto meu informe de rendimentos?
O informe é fornecido pela fonte pagadora, como a empresa, o banco e o plano de saúde. A Receita Federal também disponibiliza informações na área do contribuinte do atendimento virtual, consultado em 07/10/2026.
O que é malha fina?
É a retenção da declaração para conferência, quando a Receita Federal encontra diferença entre o que foi declarado e as informações que recebeu de terceiros. Quem cai na malha pode apresentar esclarecimentos e documentos, e o escritório acompanha o caso.
O que acontece depois de entregar a declaração?
A Receita Federal recebe a declaração e a compara com as informações que tem de terceiros. O contribuinte pode consultar a situação da declaração no atendimento virtual e, se houver pendência, apresentar os esclarecimentos pedidos. O escritório explica cada mensagem e orienta a resposta.
O produtor rural declara de outra forma?
A atividade rural tem tratamento próprio no Imposto de Renda. O escritório orienta o produtor sobre o que informar; veja também a página de ICMS Rural.
Aposentado com doença grave paga Imposto de Renda?
A lei isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem uma das doenças graves que ela lista, com laudo do serviço médico oficial. A lista, o laudo e a declaração estão na página Isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Quer saber se precisa declarar?
Converse com o escritório ou estime o imposto do salário na calculadora.
