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Imposto de Renda Pessoa Física em Porto Ferreira

A declaração de Imposto de Renda é o documento em que a pessoa informa à Receita Federal os rendimentos, os bens, as dívidas e as despesas dedutíveis do ano anterior. O escritório orienta e entrega a declaração.

O que o escritório faz

  1. Confere o seu caso

    Diz se a declaração é obrigatória ou opcional.

  2. Reúne e organiza

    Os documentos e as informações do ano.

  3. Preenche e entrega

    A declaração, enviada à Receita Federal.

  4. Explica o resultado

    Seja imposto a pagar, seja restituição a receber, conforme a situação de cada pessoa.

Para quem

  • Quem recebe salário, aposentadoria, pensão ou aluguel e quer saber se precisa declarar.
  • Quem já sabe que precisa declarar e prefere entregar com orientação.
  • Quem tem dependentes, despesas médicas ou com educação para informar.
  • Quem comprou, vendeu ou herdou bens ao longo do ano.

Passo a passo

  1. Saber se precisa declarar. Você reúne os rendimentos recebidos no ano, de todas as fontes. O escritório confere o seu caso pelas regras do ano, publicadas pela Receita Federal. Fonte: Meu Imposto de Renda, consultado em 07/10/2026.
  2. Juntar os informes e os comprovantes. Você pede os informes de rendimentos às fontes pagadoras e guarda os recibos de despesas. O escritório entrega a lista do que costuma ser necessário e aponta o que ainda falta.
  3. Usar o que a Receita já tem. Quem tem conta gov.br pode acessar os dados que a Receita Federal já recebeu de terceiros. O escritório compara esses dados com os seus documentos e avisa quando houver diferença.
  4. Informar dependentes, bens e dívidas. Você diz quem são os dependentes e o que mudou no patrimônio: compras, vendas, heranças, financiamentos. O escritório registra cada item no campo correto da declaração.
  5. Escolher o modelo da declaração. A declaração pode ser feita no modelo completo ou no simplificado. O escritório simula os dois com os seus dados e explica a diferença; a escolha é sua.
  6. Conferir e transmitir. Você lê o resumo e confirma as informações. O escritório revisa a declaração, transmite à Receita Federal e entrega o recibo.
  7. Acertar o resultado. Se houver imposto a pagar, a guia é emitida a partir da declaração e o pagamento é seu. Se houver restituição, a Receita Federal a paga conforme a sua programação. O escritório explica cada caso.
  8. Guardar os documentos. Você mantém os comprovantes pelo período que a legislação exige, caso a Receita Federal peça esclarecimentos. O escritório indica o que guardar e por quanto tempo, com base no texto oficial.

O que você precisa separar

  • De identificação: documento de identidade e CPF, do titular e dos dependentes.
  • De rendimentos: informes de empresas, bancos e do INSS, e comprovantes de aposentadoria, pensão ou aluguel recebido.
  • Do ano anterior: a declaração entregue e o recibo de entrega, para conferir bens e saldos.
  • De saúde e educação: recibos e notas de despesas médicas e escolares, com CPF ou CNPJ de quem recebeu, e o informe do plano de saúde.
  • De aluguel: contratos e recibos, tanto do que foi recebido quanto do que foi pago.
  • De bens e dívidas: imóveis, veículos, financiamentos, saldos em conta e aplicações, com os valores no fim do ano.
  • De compra e venda: escrituras, contratos e comprovantes de bens negociados no ano.
  • De acesso: a conta gov.br, que é pessoal, e os dados da conta bancária para restituição.

Quer estimar o imposto que sai do salário? Use a calculadora de Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A regra muda a cada ano e é publicada pela Receita Federal. Veja a regra do ano na página Meu Imposto de Renda, consultado em 07/10/2026, ou fale com o escritório para conferir o seu caso.

Onde consulto meu informe de rendimentos?

O informe é fornecido pela fonte pagadora, como a empresa, o banco e o plano de saúde. A Receita Federal também disponibiliza informações na área do contribuinte do atendimento virtual, consultado em 07/10/2026.

O que é malha fina?

É a retenção da declaração para conferência, quando a Receita Federal encontra diferença entre o que foi declarado e as informações que recebeu de terceiros. Quem cai na malha pode apresentar esclarecimentos e documentos, e o escritório acompanha o caso.

O que acontece depois de entregar a declaração?

A Receita Federal recebe a declaração e a compara com as informações que tem de terceiros. O contribuinte pode consultar a situação da declaração no atendimento virtual e, se houver pendência, apresentar os esclarecimentos pedidos. O escritório explica cada mensagem e orienta a resposta.

O produtor rural declara de outra forma?

A atividade rural tem tratamento próprio no Imposto de Renda. O escritório orienta o produtor sobre o que informar; veja também a página de ICMS Rural.

Aposentado com doença grave paga Imposto de Renda?

A lei isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem uma das doenças graves que ela lista, com laudo do serviço médico oficial. A lista, o laudo e a declaração estão na página Isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Quer saber se precisa declarar?

Converse com o escritório ou estime o imposto do salário na calculadora.

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