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MP 936: SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DO EMPREGO E RENDA

 

17 jun 2020 – Trabalho / Previdência

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 16, a MP 936 que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.

Entre as principais mudanças do texto se refere ao período de redução de salário ou suspensão de contratos. O Plenário do Senado ampliou a medida para enquanto durar o período de calamidade pública.

MP 936

 

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.

Estados

 

Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas.

Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias.

Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

Por fim, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

 


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