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QUAL A DIFERENÇA ENTRE INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM NA VENDA DE IMÓVEL?

Embora não haja na legislação uma definição o entendimento é o seguinte:

Por intermediação de negócios entende-se ação do que ou de quem serve de elemento de ligação entre dois ou mais agentes, tem como objetivo aproximar as partes que pretendem realizar o negócio, neste caso há imparcialidade por parte do mediador.

Já na corretagem entende-se que há na prática parcialidade por parte do corretor, haja vista que sempre agirá no interesse de uma das partes na procura do negócio desejado.

Em regra, prevalece o entendimento de que corretagem e mediação são sinônimas de acordo com o artigo 723 do Código Civil, Lei 10.406/2002. Porém, na prática pode existir uma diferenciação, uma vez que o medidor (quem pratica a intermediação) teria a única tarefa de aproximar o vendedor e comprador do imóvel.

Enquanto que o corretor, a tarefa seria mais ampla, a de encaminhar toda a negociação da compra do imóvel da melhor maneira possível.

Seguindo esse raciocínio, o mediador também seria mais imparcial em relação à venda, uma vez que o corretor possui o interesse daquele que o contratou para vender o seu imóvel.

Fonte: LegisWeb


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